CONTRATANTE ASSINANTE: Pessoa Física, representada pelo usuário qualificado no cadastro por ele mesmo (usuário) preenchido no site por ocasião da celebração deste contrato, sendo a contratante identificada por seu nome ou razão social, e por seu e-mail e senha;
CONTRATADA: SPORTS JOB RECRUTAMENTO ON LINE LTDA. – ME, sociedade limitada, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 16.779.873/0001-84, com sede na Rua João Antônio de Oliveira, n°. 1.228 – sl. 42 – Torre 1 – Mooca – CEP: 0311-001, empresa titular do site “SPORTS JOB”, neste ato representada por sua sócia e representante legal, Shantala Ambrosi de Carvalho, inscrita no CPF/MF sob nº 228.123.318-95.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços pela Internet por meio do site www.sportsjob.com.br, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é a prestação dos seguintes serviços pela internet por meio do site www.sportsjob.com.br, quais sejam:
a) Inclusão do próprio currículo do assinante no banco de dados do site, objetivando a sua divulgação e possibilidade de visualização por terceiros, podendo ainda alterá-lo ou incluir novos dados a qualquer tempo;
b) Acesso ao banco de dados para pesquisa de vagas disponíveis no site;
c) Possibilidade do assinante enviar currículo para os processos seletivos em que tenha interesse participar e entenda a livre critério, que esteja apto;
d) Enquanto o assinante estiver adimplente com suas obrigações e com seu contrato em vigor, receberá notificações de vagas contendo o perfil profissional cadastrado.
Cláusula 2ª. Para que o assinante possa usufruir dos serviços objeto deste contrato, o sistema do site requisitará a este a digitação de e-mail e senha, permitindo-lhe, assim, acesso as ferramentas exclusivas disponíveis na página denominada “Assinante”.
Parágrafo primeiro. O e-mail e senha cadastrados no ato da contratação dos serviços serão os instrumentos que o identificarão e permitirão o acesso ao site e ao cancelamento do contrato, ficando o assinante responsável por manter o cadastro devidamente atualizado.
Parágrafo segundo. O correio eletrônico (e-mail) cadastrado, será considerado como forma válida e eficaz de comunicação, sendo o site www.sportsjob.com.br meio adequado e completo de prestação dos serviços ora contratados.
Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar o serviço de acesso contratado pelo assinante, nos Termos e Condições Gerais para Assinatura do serviço e do plano de pagamento escolhido, podendo, o acesso eventualmente sofrer interrupções devido a: (a) indisponibilidade gerada por problemas do responsável pela conexão do site à rede da Internet; (b) casos fortuitos e de força maior que impeçam a prestação dos serviços; (c) falta de fornecimento de energia elétrica; e (d) problemas técnicos e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema, ajustes que previnam ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento no acesso à Internet.
Cláusula 4ª. O assinante concorda e está expressamente ciente que a CONTRATADA não garante ou avaliza a colocação ou recolocação profissional dos assinantes no mercado de trabalho, NÃO prestando tal modalidade de serviço, tampouco se responsabiliza pelas consequências aos assinantes advindas de sua colocação ou recolocação através deste site, simplesmente disponibilizando seus dados e currículos no site para que outros tenham acesso.
Cláusula 5ª. As Partes concordam que toda e qualquer responsabilidade referente aos dados das vagas são de total e exclusiva responsabilidade dos respectivos anunciantes, que arcarão com as sanções civis e penais decorrentes dos prejuízos que eventualmente derem causa, ficando desde já a CONTRATADA totalmente eximida de toda e quaisquer responsabilidades decorrentes de tais dados.
Cláusula 6ª. Como contraprestação pelos serviços deste contrato, o assinante deverá pagar à CONTRATADA a quantia constante na confirmação da assinatura, nas datas e/ou periodicidade referida, correspondente ao Plano de pagamento contratado.
Parágrafo único. Sem prejuízo a CONTRATADA se reserva no direito de excluir sem qualquer ônus ou ressarcimento, qualquer currículo ou informação curricular que apresente informações inverídicas, incompatíveis, ofensas, vocabulário inadequado ou que não se enquadrem na política da empresa, não eximindo porém o assinante de suas obrigações contratuais.
DO DATACENTER
Cláusula 7ª. A guarda das informações da CONTRATANTE é garantida por DATACENTER de primeira linha, de livre escolha da CONTRATADA, que deverá atender requisitos de classe mundial em aspectos de segurança e confiabilidade dos serviços, rigorosamente selecionado e contratado pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. O DATACENTER escolhido, deverá ser empresa especializada em hospedagem de serviços eletrônicos que garante a segurança das informações a ela confiadas, a disponibilidade de acesso e o desempenho dos serviços que hospeda para seus clientes. Essas empresas fornecem toda a infraestrutura necessária de servidores, software, firewall, backup das informações, segurança física dos equipamentos, conectividade para acesso aos serviços, monitoramento 24/7 do ambiente operacional, sistema anti-incêndio, controle de temperatura e umidade, sistemas contingenciais de geração de energia e redundância de todos os recursos que garantem a máxima disponibilidade e segurança dos serviços.
Parágrafo segundo. As cópias de segurança (backup) e segurança das informações seguem a política do próprio DATACENTER contratado. Estas políticas são extremamente confiáveis e estão em alinhadas com as melhores práticas mundiais de segurança.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA reserva-se o direito de decidir pela troca do DATACENTER se isso se fizer necessário, visando assegurar qualidade, segurança e o melhor nível de serviço aos clientes, sem que isso represente algum prejuízo a nenhuma outra clausula deste contrato.
DA GERAÇÃO DA INFORMAÇÃO
Cláusula 8ª. O site www.sportsjob.com.br não faz a geração das informações que armazena. Elas são produzidas e inseridas no sistema pelos próprios usuários, portanto estes são os únicos e totais responsáveis pelo conteúdo, legalidade e inclusão das informações armazenadas no portal.
Parágrafo único. Esclarece-se que o sistema apenas registra arquivos importados (carregados), os dados necessários para operacionalização de seus controles, ou seja, o sistema não faz uma cópia completa dos arquivos submetidos a ele pelos usuários. Isso significa que caso seja necessário recuperar informações, estas não serão completas conforme os arquivos que as geraram.
DAS CONTAS, SENHAS E DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Cláusula 9ª. Ao aceitar os termos de uso do serviço, será criada uma conta para o assinante e ele será o único responsável por quaisquer consequências decorrentes da perda da confidencialidade da senha (password) escolhida por ele. A CONTRATANTE deve notificar a CONTRATADA formalmente (email pelo suporte do site) de qualquer uso não autorizado ou outra violação de segurança de sua conta, imediatamente após o conhecimento da mesma.
Cláusula 10ª. Como segurança adicional da informação, a CONTRATADA utiliza recursos técnicos modernos e seguros de proteção das informações, baseada em criptografia das senhas de acesso, tamanho mínimo das senhas, tempo de expiração das senhas criadas para os usuários da CONTRATANTE. Estes recursos visam assegurar alto grau de inviolabilidade das informações.
DO PRAZO DE DURAÇÃO
Cláusula 11. Este contrato será considerado celebrado e suas cláusulas aceitas a partir do momento em que a CONTRATANTE manifestar sua concordância, eletronicamente, clicando no checkbox “Declaro que li e concordo com todos os termos Contrato de Prestação de Serviços pela Internet por meio do site www.sportsjob.com.br, localizado no final da página de cadastro (cujos dados foram imputados pela mesma no site), ou, ainda, por qualquer outro meio hábil de contratação.
Cláusula 12. Este contrato é válido por prazo indeterminado. Caso o contrato sofra alterações de qualquer natureza, a CONTRATANTE será informada para que possa avaliar e decidir quanto ao novo aceite solicitado pela CONTRATADA, que será condição necessária para a continuidade da prestação dos serviços.
DO PLANO E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 13. Todos os Planos e Formas de Pagamento são apresentados no site e as informações fornecidas pelo usuário são de total responsabilidade do assinante.
Cláusula 14. A CONTRATADA fica expressamente autorizada a efetuar as cobranças em uma das formas e meios disponíveis que será escolhido exclusivamente pelo assinante no momento da assinatura, ficando a CONTRATADA e a eventual empresa autorizada do débito, isentas de qualquer responsabilidade ou obrigatoriedade.
Parágrafo primeiro. Havendo quaisquer impedimentos que impeçam a concretização do pagamento da assinatura por responsabilidade do assinante, a CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender por tempo indeterminado os serviços previstos neste contrato, podendo avisar ao usuário para que o mesmo proceda à regularização da pendência.
Parágrafo segundo. Em caso de não regularização da situação da assinatura, a partir do 5º (quinto) dia, contado desde o momento da notificação (via e-mail e/ou contato telefônico), a CONTRATADA estará autorizada a manter suspensa a assinatura por tempo indeterminado.
DA CONFIDENCIABILIDADE
Cláusula 15. Para os fins deste instrumento, a expressão ‘Informação Confidencial’ significará o conjunto das discussões, minutas de documentos, documentos, dados, fotografias, desenhos, vídeos, previsões, gráficos, e/ou de todas e quaisquer outras informações, escritas, orais ou visuais, relacionadas com as negociações e estipulações entre as partes, seja de natureza técnica, operacional, financeira, comercial ou legal, que possua valor tangível ou intangível para uma parte, incluindo, mas não se limitando, à existência deste instrumento, seus termos e condições, e eventuais aditamentos e desdobramentos.
Parágrafo único. Na obrigação especificada acima, não se incluem:
a) informações que estejam ou venham a estar em domínio do público, em geral, por outra forma que não seja violação deste instrumento, ou pela violação, por parte de terceiros, de obrigações de confidencialidade perante a parte que transmitir a informação, e que tal obrigação seja do conhecimento da parte que divulgar a informação;
b) informações que a parte possa comprovar que não foi adquirida, direta ou indiretamente, da outra parte em caráter confidencial;
c) informações de propriedade de uma parte, divulgada por esta de maneira irrestrita e não confidencial, para a outra parte ou para terceiros;
d) informações que tenham sua divulgação exigida por lei.
Cláusula 16. Cada uma das partes deverá, por si e por seus respectivos diretores, administradores, empregados, colaboradores, advogados, afiliadas, agentes indicados por tal parte, manter em sigilo e em estrita confidencialidade todas e quaisquer Informações Confidenciais e não poderá, por motivo algum, seja direta ou indiretamente, usar, divulgar, disseminar, reproduzir, copiar ou de qualquer outra forma comunicar ou transmitir tais Informações Confidenciais a terceiros, em tempo algum.
Cláusula 17. A parte que receber uma Informação Confidencial deverá:
a) usar tal Informação Confidencial somente em benefício da operação;
b) fazer com que seus representantes usem tal Informação Confidencial somente em benefício da operação;
c) ser plenamente responsável por todas as ações, usos e divulgações de Informações Confidenciais realizadas por si e por seus representantes, independentemente de tais ações, usos e divulgações terem sido realizadas ou não dentro do limite de poderes de tais indivíduos ou instituição, e
d) tomar todas as medidas necessárias para assegurar que nenhuma Informação Confidencial seja divulgada por qualquer de seus representantes.
Cláusula 18. A violação, direta ou indireta, das obrigações estabelecidas nas cláusulas acima, deste capítulo “DA CONFIDENCIABILIDADE” acarretará no pagamento, pela parte violadora à parte violada, de indenização plena das perdas e danos que vierem a ser apurados, inclusive de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 19. São de propriedade da CONTRATADA, todos e quaisquer patentes, modelos de utilidades, direitos sobre a marca SPORTSJOB e domínio do site www.sportsjob.com.br desenvolvido no decorrer da prestação do serviço, direitos autorais e/ou direitos sobre bases de dados independentemente de quaisquer desses serem ou não registrados e incluindo as solicitações para registro referentes a quaisquer desses direitos, bem como quaisquer direitos ou formas de proteção de natureza similar, ou que tenha efeito equivalente ou similar a qualquer desses direitos, que possa existir em qualquer parte do mundo.
Parágrafo único. Fica expressamente convencionado que a CONTRATANTE não poderá, em momento algum e inclusive após o término de vigência deste Contrato, alterar, ceder ou copiar o sistema desenvolvido pela CONTRATADA.
DA RESCISÃO
Cláusula 20. A presente assinatura vigorará por tempo indeterminado, permanecendo válida enquanto o assinante mantiver seu e-mail e senha ativos no site, sempre respeitando a forma e Plano de Pagamento escolhidos.
Parágrafo primeiro. O e-mail e senha permanecerão ativos até a data em que o assinante, a seu único e exclusive arbítrio, solicitar o cancelamento de sua assinatura à CONTRATADA, o que poderá ser realizado a qualquer momento e desde que exclusivamente através do canal “Área de Assinante” disponível no site, clicando no botão “Cancelar Assinatura” e seguindo os demais passos, respeitando o período de pagamento mínimo de 1 mês, tendo em vista a vasta rede de contatos, dados e cadastros que é disponibilizada imediatamente ao assinante.
Parágrafo segundo. O cancelamento é de inteira e exclusiva responsabilidade do assinante, inclusive nas assinaturas realizadas em períodos promocionais e que eventualmente gozem de alguma gratuidade/descontos para degustação dos serviços. Pedidos de cancelamento realizados após a expiração do período promocional, não serão reembolsados.
Parágrafo terceiro. Ao ser realizada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA emitirá um comprovante escrito do cancelamento, o qual será encaminhado, por e-mail ao assinante.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 21. As Partes estão cientes e concordam que:
a) Os titulares dos currículos eventualmente enviados à CONTRATANTE são os únicos responsáveis pelos dados profissionais e informações prestadas em tais currículos, bem como pelos eventuais danos porventura decorrentes;
b) O conteúdo e as exigências contidas nas vagas anunciadas serão de total responsabilidade do anunciante, que arcará com todos os ônus eventualmente decorrentes, seja de que natureza for, notadamente civis e penais, obrigando-se a indenizar a CONTRATADA e a terceiros eventualmente prejudicados as perdas e danos que porventura lhe causar em decorrência de qualquer ilegalidade ou inveracidade de seu(s) anúncio(s);
c) Será aplicada a Teoria da Aparência ao presente contrato e que, portanto, a CONTRATANTE ou representantes legais será(ao) solidariamente responsável(is) e obrigada(os) a cumprir todas as disposições ora estabelecidas, caso a pessoa responsável pela contratação e prestação de informações ou imputação dos dados seja considerada incapaz ou não seja a representante legal nomeada no contrato social ou estatuto social da empresa;
d) A eventual impossibilidade ou indisponibilidade de acesso ao site gerada por problemas de conexão do site ou dos computadores ou rede utilizados pela CONTRATANTE à rede mundial de computadores (internet) não implicará em nenhum ônus, penalidade ou responsabilidade a nenhuma das Partes.
e) A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas e prejuízos decorrentes de má utilização, dolo ou culpa (imperícia, imprudência ou negligência) por parte do assinante na utilização do site.
f) O assinante está ciente que os sites de pesquisa (Google, Yahoo e outros) possuem ferramentas autônomas e automáticas para captar, indexar, disponibilizar na rede mundial de computadores, e inclusive armazenar em cachê, todas as informações contidas no site, mesmo que alheio a vontade das partes deste contrato, concordando que o sportsjob não possui qualquer influência, controle ou responsabilidade neste processo e pelas informações disponibilizadas na rede mundial de computadores.
g) Tendo em vista que a CONTRATADA não interfere nas negociações dos usuários com terceiros, anunciantes ou não de vagas no site, as Partes concordam que a mesma não poderá ser responsabilizada sob nenhuma hipótese perante o assinante ou qualquer terceiro, por perdas e danos de qualquer espécie que venham a ser conhecidas em decorrência de tais negociações, sejam contratuais, extracontratuais ou de qualquer outra natureza.
h) Sendo o e-mail e senha de conhecimento e uso exclusivo do assinante, a CONTRATADA não será responsável por eventuais danos decorrentes do ACESSO ILÍCITO por terceiros ou hackers ao site, valendo-se do e-mail e senha do assinante, cabendo ao usuário a responsabilidade de manutenção de seu equipamento de acesso a internet.
i) Todo o conteúdo do site, inclusive os anúncios de vagas, tratam-se de propriedade da CONTRATADA e assim está protegido por lei, sendo disponibilizado exclusivamente para o assinante, ficando expressamente proibida a cópia, reprodução ou divulgação para terceiros, seja por meio eletrônico, mecânico, impresso, registros ou qualquer outro meio, total ou parcial, tanto de forma onerosa ou gratuita, de qualquer parte do conteúdo e anúncios, sob pena de ser caracterizada pirataria.
j) Uma vez constatada qualquer sinal de infração a presente cláusula, será considerado como infração de natureza grave, passível de imediata punição com a rescisão motiva do presente contrato sem qualquer direito a reembolso dos valores já pagos, sem prejuízo da CONTRATADA interpor todas as medidas, tanto na esfera civil quanto criminal, visando a condenação dos responsáveis e respectiva apuração e reparação pelos danos ocasionados.
Cláusula 22. A CONTRATADA poderá excluir a CONTRATANTE e seu registro de e-mail e senha caso se comprove qualquer procedimento indevido por ela praticado, como tentar acessar ou acessar páginas ou dados não especificamente destinados a ela, que não estejam claramente colocados à disposição do público, que sejam de uso reservado ou protegido por senha de outrem, que tenham qualquer tipo de limitação de acesso ou que estejam em diretórios internos do site, sendo certo que qualquer direito não concedido expressamente à CONTRATANTE e ou aos usuários do site em geral é reservado exclusivamente a CONTRATADA.
Parágrafo único. Poderá ser suspenso o acesso da CONTRATANTE aos serviços objeto deste contato se for constatada qualquer divergência entre o número do CPF fornecido e seu nome, ou, ainda, em caso de qualquer outra inconsistência em seu cadastro, até a respectiva regularização.
Cláusula 23. O presente instrumento, o qual as partes e seus sucessores se obrigam a respeitar, supera e revoga quaisquer outros ajustes escritos ou verbais acaso anteriormente celebrados entre as partes objetivando o mesmo negócio aqui documentado, razão pela qual nenhum deles poderá ser invocado frente ao aqui pactuado.
Cláusula 24. O presente instrumento somente poderá ser eficazmente aditado, alterado, retificado ou ratificado por meio de outro documento escrito preparado e assinado pelas partes com esse propósito específico. A eventual tolerância de qualquer das partes com relação ao fiel cumprimento das obrigações a cargo da outra não induzirá qualquer modificação nos direitos e obrigações aqui pactuados.
Cláusula 25. Este Contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa, escrita, de ambas as partes.
DO FORO
Cláusula 26. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias que surgirem do presente contrato.
DA ADESÃO AO CONTRATO
Cláusula 27. Ao aderir a este contrato, o CONTRATANTE declara ter tomado conhecimento de seu conteúdo e concorda com todos os termos dos serviços e das condições aqui definidas, e autoriza a CONTRATADA a faturar e cobrar mensalmente pelos serviços prestados, de acordo com o Plano escolhido em proposta pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único. Na impossibilidade do CONTRATANTE ser caracterizado como responsável, as obrigações apresentadas neste contrato serão transferidas para seus responsáveis legais, conforme determina a legislação vigente.
Cláusula 28. As cláusulas apresentadas no presente contrato estarão aceitas a partir do momento em que o CONTRATANTE manifestar a sua concordância clicando no botão “CONCORDO COM O CONTRATO E QUERO CONTINUAR” quando do término do cadastro no Site, ou mediante anuência ou aceite por telefone.
Última atualização: 22/04/2020