CONTRATANTE: Pessoa Fisica ou Jurídica, representada pelo usuário qualificado no cadastro por ele mesmo (usuário) preenchido no site por ocasião da celebração deste contrato, sendo a contratante identificada por seu nome ou razão social, e por seu e-mail e senha;
CONTRATADA: SPORTS JOB RECRUTAMENTO ON LINE LTDA. – ME, sociedade limitada, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 16.779.873/0001-84, com sede na Rua João Antônio de Oliveira, n°. 1.228 – sl. 42 – Torre 1 – Mooca – CEP: 0311-001, empresa titular do site “SPORTS JOB”, neste ato representada por sua sócia e representante legal, Shantala Ambrosi de Carvalho, inscrita no CPF/MF sob nº 228.123.318-95.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços pela Internet por meio do site www.sportsjob.com.br, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é a prestação dos seguintes serviços pela internet por meio do site www.sportsjob.com.br, quais sejam:
a) inclusão e divulgação de oportunidades de vagas de empregos, pela CONTRATANTE;
b) disponibilização de ferramentas de auxílio na seleção de candidatos que enviem seus currículos visando participar do(s) processo(s) seletivo(s) referente(s) a uma ou mais vaga(s) divulgada(s) pela CONTRATANTE, cujo o acesso se dará por meio de página exclusiva denominada “Recrutador”;
c) comunicação por e-mail de currículos cadastrados no site, a serem enviados pelos candidatos assinantes do SPORTSJOB e queiram participar do(s) processo(s) seletivo referente(s) a uma ou mais vaga(s) divulgada(s) pela CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. Para que a CONTRATANTE possa usufruir dos serviços objeto deste contrato, o sistema do site requisitará a ela a digitação de e-mail e senha, permitindo-lhe, assim, acesso as ferramentas exclusivas disponíveis na página denominada “Recrutador”.
Parágrafo primeiro. O e-mail e senha cadastrados no ato da contratação dos serviços serão os instrumentos que a identificarão e permitirão o acesso ao site e ao cancelamento do contrato, ficando a CONTRATANTE responsável por manter o cadastro devidamente atualizado.
Parágrafo segundo. O correio eletrônico (e-mail) cadastrado, como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam o site www.sportsjob.com.br como meio adequado e completo de prestação dos serviços ora contratados.
DO DATACENTER
Cláusula 3ª. A guarda das informações da CONTRATANTE é garantida por DATACENTER de primeira linha, de livre escolha da CONTRATADA, que deverá atender requisitos de classe mundial em aspectos de segurança e confiabilidade dos serviços, rigorosamente selecionado e contratado pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro. O DATACENTER escolhido, deverá ser empresa especializada em hospedagem de serviços eletrônicos que garante a segurança das informações a ela confiadas, a disponibilidade de acesso e o desempenho dos serviços que hospeda para seus clientes. Essas empresas fornecem toda a infraestrutura necessária de servidores, software, firewall, backup das informações, segurança física dos equipamentos, conectividade para acesso aos serviços, monitoramento 24/7 do ambiente operacional, sistema anti-incêndio, controle de temperatura e umidade, sistemas contingenciais de geração de energia e redundância de todos os recursos que garantem a máxima disponibilidade e segurança dos serviços.
Parágrafo segundo. As cópias de segurança (backup) e segurança das informações seguem a política do próprio DATACENTER contratado. Estas políticas são extremamente confiáveis e estão em alinhadas com as melhores práticas mundiais de segurança.
Parágrafo terceiro. A CONTRATADA reserva-se o direito de decidir pela troca do DATACENTER se isso se fizer necessário, visando assegurar qualidade, segurança e o melhor nível de serviço aos clientes, sem que isso represente algum prejuízo a nenhuma outra clausula deste contrato.
DA GERAÇÃO DA INFORMAÇÃO
Cláusula 4ª. O site www.sportsjob.com.br não faz a geração das informações que armazena. Elas são produzidas e inseridas no sistema pelos próprios usuários da CONTRATANTE, portanto estes são os únicos e totais responsáveis pelo conteúdo, legalidade e inclusão das informações armazenadas no portal.
Parágrafo único. Esclarece-se que o sistema apenas registra arquivos importados (carregados), os dados necessários para operacionalização de seus controles, ou seja, o sistema não faz uma cópia completa dos arquivos submetidos a ele pelos usuários. Isso significa que caso seja necessário recuperar informações, estas não serão completas conforme os arquivos que as geraram.
DAS CONTAS, SENHAS E DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Cláusula 5ª. Ao aceitar os termos de uso do serviço, será criada uma conta para a CONTRATANTE e ela será a única responsável por quaisquer consequências decorrentes da perda da confidencialidade da senha (password) escolhida por ele. A CONTRATANTE deve notificar a CONTRATADA formalmente (email pelo suporte do site) de qualquer uso não autorizado ou outra violação de segurança de sua conta, imediatamente após o conhecimento da mesma.
Cláusula 6ª. Como segurança adicional da informação, a CONTRATADA utiliza recursos técnicos modernos e seguros de proteção das informações, baseada em criptografia das senhas de acesso, tamanho mínimo das senhas, tempo de expiração das senhas criadas para os usuários da CONTRATANTE. Estes recursos visam assegurar alto grau de inviolabilidade das informações.
DO PRAZO DE DURAÇÃO
Cláusula 7ª. Este contrato será considerado celebrado e suas cláusulas aceitas a partir do momento em que a CONTRATANTE manifestar sua concordância, eletronicamente, clicando no checkbox “Declaro que li e concordo com todos os termos Contrato de Prestação de Serviços pela Internet por meio do site www.sportsjob.com.br, localizado no final da página de cadastro (cujos dados foram imputados pela mesma no site), ou, ainda, por qualquer outro meio hábil de contratação.
Cláusula 8ª. Este contrato é válido por prazo indeterminado. Caso o contrato sofra alterações de qualquer natureza, a CONTRATANTE será informada para que possa avaliar e decidir quanto ao novo aceite solicitado pela CONTRATADA, que será condição necessária para a continuidade da prestação dos serviços.
DA GRATUIDADE
Cláusula 9ª. Os serviços objeto do presente contrato serão disponibilizados gratuitamente, sem limites de (i) vagas incluídas, (ii) vagas alteradas, (iii) acessos ou (iv) utilização das ferramentas disponibilizadas no site.
DO USO DA MARCA
Cláusula 10ª. Ao assinar o serviço, a CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a divulgar sua marca como cliente do serviço no site www.sportsjob.com.br, em anúncios nas várias mídias de mercado, reportagens, eventos, testemunhais, entre outras formas de divulgação, sem que isso represente qualquer infração a este contrato ou direito comercial, direito de imagem, ou de qualquer outra natureza em favor da CONTRATANTE.
Parágrafo único. Caso a CONTRATANTE prefira não ter sua marca divulgada nos termos acima, este deverá enviar comunicado formal e protocolado junto à CONTRATADA, que se comprometerá a não divulgar sua marca como cliente do serviço.
DA CONFIDENCIABILIDADE
Cláusula 11. Para os fins deste instrumento, a expressão ‘Informação Confidencial’ significará o conjunto das discussões, minutas de documentos, documentos, dados, fotografias, desenhos, vídeos, previsões, gráficos, e/ou de todas e quaisquer outras informações, escritas, orais ou visuais, relacionadas com as negociações e estipulações entre as partes, seja de natureza técnica, operacional, financeira, comercial ou legal, que possua valor tangível ou intangível para uma parte, incluindo, mas não se limitando, à existência deste instrumento, seus termos e condições, e eventuais aditamentos e desdobramentos.
Parágrafo único. Na obrigação especificada acima, não se incluem:
a) informações que estejam ou venham a estar em domínio do público, em geral, por outra forma que não seja violação deste instrumento, ou pela violação, por parte de terceiros, de obrigações de confidencialidade perante a parte que transmitir a informação, e que tal obrigação seja do conhecimento da parte que divulgar a informação;
b) informações que a parte possa comprovar que não foi adquirida, direta ou indiretamente, da outra parte em caráter confidencial;
c) informações de propriedade de uma parte, divulgada por esta de maneira irrestrita e não confidencial, para a outra parte ou para terceiros;
d) informações que tenham sua divulgação exigida por lei.
Cláusula 12. Cada uma das partes deverá, por si e por seus respectivos diretores, administradores, empregados, colaboradores, advogados, afiliadas, agentes indicados por tal parte, manter em sigilo e em estrita confidencialidade todas e quaisquer Informações Confidenciais e não poderá, por motivo algum, seja direta ou indiretamente, usar, divulgar, disseminar, reproduzir, copiar ou de qualquer outra forma comunicar ou transmitir tais Informações Confidenciais a terceiros, em tempo algum.
Cláusula 13. A parte que receber uma Informação Confidencial deverá (i) usar tal Informação Confidencial somente em benefício da operação, (ii) fazer com que seus representantes usem tal Informação Confidencial somente em benefício da operação, (iii) ser plenamente responsável por todas as ações, usos e divulgações de Informações Confidenciais realizadas por si e por seus representantes, independentemente de tais ações, usos e divulgações terem sido realizadas ou não dentro do limite de poderes de tais indivíduos ou instituição, e (iv) tomar todas as medidas necessárias para assegurar que nenhuma Informação Confidencial seja divulgada por qualquer de seus representantes.
Cláusula 14. A violação, direta ou indireta, das obrigações estabelecidas nas cláusulas acima, deste capítulo “DA CONFIDENCIABILIDADE” acarretará no pagamento, pela parte violadora à parte violada, de indenização plena das perdas e danos que vierem a ser apurados, inclusive de ordem moral ou concorrencial, bem como as de responsabilidade civil e criminal respectivas.
DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Cláusula 15. São de propriedade da CONTRATADA, todos e quaisquer patentes, modelos de utilidades, direitos sobre a marca SPORTSJOB e domínio do site www.sportsjob.com.br desenvolvido no decorrer da prestação do serviço, direitos autorais e/ou direitos sobre bases de dados independentemente de quaisquer desses serem ou não registrados e incluindo as solicitações para registro referentes a quaisquer desses direitos, bem como quaisquer direitos ou formas de proteção de natureza similar, ou que tenha efeito equivalente ou similar a qualquer desses direitos, que possa existir em qualquer parte do mundo.
Parágrafo único. Fica expressamente convencionado que a CONTRATANTE não poderá, em momento algum e inclusive após o término de vigência deste Contrato, alterar, ceder ou copiar o sistema desenvolvido pela CONTRATADA.
DA RESCISÃO
Cláusula 16. O presente contrato poderá ser rescindido de imediato, por qualquer das partes, sem ônus, da seguinte forma:
a) pela CONTRATADA, mediante comunicação por e-mail;
b) Pela CONTRATANTE, exclusivamente por meio do site www.sportsjob.com.br, nos termos deste contrato, devendo ser utilizados o login e senha de acesso cadastrados no momento da contratação dos serviços.
Parágrafo único. A interrupção do acesso ao site será programada automaticamente pelo sistema por ocasião da formalização do cancelamento, rescisão ou resilição do contrato, por qualquer das partes, sendo permitido à CONTRATANTE o acesso aos serviços contratados até o dia final de vigência.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 17. As Partes estão cientes e concordam que:
a) Os titulares dos currículos eventualmente enviados à CONTRATANTE são os únicos responsáveis pelos dados profissionais e informações prestadas em tais currículos, bem como pelos eventuais danos porventura decorrentes;
b) O conteúdo e as exigências contidas nas vagas anunciadas serão de total responsabilidade da CONTRATANTE, que arcará com todos os ônus eventualmente decorrentes, seja de que natureza for, notadamente civis e penais, obrigando-se a indenizar a CONTRATADA e a terceiros eventualmente prejudicados as perdas e danos que porventura lhe causar em decorrência de qualquer ilegalidade ou inveracidade de seu(s) anúncio(s);
c) Será aplicada a Teoria da Aparência ao presente contrato e que, portanto, a CONTRATANTE e ou seus sócios ou representantes legais será(ao) solidariamente responsável(is) e obrigada(os) a cumprir todas as disposições ora estabelecidas, caso a pessoa responsável pela contratação e prestação de informações ou imputação dos dados seja considerada incapaz ou não seja a representante legal nomeada no contrato social ou estatuto social da empresa;
d) A eventual impossibilidade ou indisponibilidade de acesso ao site gerada por problemas de conexão do site ou dos computadores ou rede utilizados pela CONTRATANTE à rede mundial de computadores (internet) não implicará em nenhum ônus, penalidade ou responsabilidade a nenhuma das Partes.
e) A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas e prejuízos decorrentes de má utilização, dolo ou culpa (imperícia, imprudência ou negligência) por parte do CONTRATANTE e seus respectivos prepostos na utilização do site.
Cláusula 18. As Partes estão cientes e concordam que a CONTRATADA poderá excluir qualquer vaga de emprego, cadastro de empresa e usuário (e-mail e senha), suspendendo os serviços e excluindo a CONTRATANTE do sistema, sem prejuízo do direito de rescindir o presente contrato, caso esta utilize o acesso aos currículos e as vagas anunciadas para fins que não sejam de recrutamento e seleção de profissionais, ou, ainda, caso os utilize de modo conflitante com as regras do controle de qualidade da CONTRATADA. São proibidos, exemplificadamente, anúncios:
a) Que exijam do candidato que este participe do processo seletivo anunciado, antes, durante ou após o seu término, o pagamento de qualquer taxa ou valor, ou, ainda, a prestação de serviços sem a devida remuneração, seja para a CONTRATANTE, seja para terceiros;
b) Que se refiram a pirâmides, sistema “trabalhe em casa”, parcerias, correntes, irregularidades, ilegalidades ou imoralidades;
c) Que contenham conotação preconceituosa, socialmente excludente ou que de alguma forma contrarie a Constituição Federal e seus princípios, a legislação vigente ou, ainda, direito de terceiros, não sendo permitidos, pois, anúncios de emprego em que haja referência a sexo, idade, raça, religião, condições de saúde, opção sexual, situação familiar, estado de gravidez, opinião política, nacionalidade, origem social e quaisquer outras formas de discriminação, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim exigir;
d) Que exijam ou requeiram do candidato à vaga comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade;
e) Que ofereçam serviços de consultoria, distintos de uma oportunidade real de emprego;
f) Que utilizem dados de terceiro sem a devida autorização;
g) Cujos descritivo da vaga e ou perfil profissional solicitados não sejam condizentes com o ramo de atuação da CONTRATANTE ou da empresa titular da vaga anunciada;
h) Que divirjam do perfil dos assinantes do site ou que divulguem vagas para trabalhos domésticos ou que se refiram a serviços particulares ou residenciais.
Parágrafo único. O inadimplemento de qualquer dispositivo desta cláusula implicará na incidência de multa de R$ 2.500,00 por anúncio irregular, cujo valor será corrigido anualmente pela variação do IGPM/FVG ou índice que o substitua, independentemente do direito da CONTRATADA de excluir qualquer vaga de emprego, cadastro de empresa e usuário (e-mail e senha), suspendendo os serviços descritos na cláusula 2.1 e excluindo a CONTRATANTE do sistema, bem como do direito de rescindir o presente contrato.
Cláusula 19. A CONTRATADA poderá excluir a CONTRATANTE e seu registro de e-mail e senha caso se comprove qualquer procedimento indevido por ela praticado, como tentar acessar ou acessar páginas ou dados não especificamente destinados a ela, que não estejam claramente colocados à disposição do público, que sejam de uso reservado ou protegido por senha de outrem, que tenham qualquer tipo de limitação de acesso ou que estejam em diretórios internos do site, sendo certo que qualquer direito não concedido expressamente à CONTRATANTE e ou aos usuários do site em geral é reservado exclusivamente a CONTRATADA.
Parágrafo único. Poderá ser suspenso o acesso da CONTRATANTE aos serviços objeto deste contato se for constatada qualquer divergência entre o número do CNPJ ou CPF fornecido e seu nome, ou, ainda, em caso de qualquer outra inconsistência em seu cadastro, até a respectiva regularização.
Cláusula 20. O presente instrumento, o qual as partes e seus sucessores se obrigam a respeitar, supera e revoga quaisquer outros ajustes escritos ou verbais acaso anteriormente celebrados entre as partes objetivando o mesmo negócio aqui documentado, razão pela qual nenhum deles poderá ser invocado frente ao aqui pactuado.
Cláusula 21. O presente instrumento somente poderá ser eficazmente aditado, alterado, retificado ou ratificado por meio de outro documento escrito preparado e assinado pelas partes com esse propósito específico. A eventual tolerância de qualquer das partes com relação ao fiel cumprimento das obrigações a cargo da outra não induzirá qualquer modificação nos direitos e obrigações aqui pactuados.
Cláusula 22. Este Contrato não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa, escrita, de ambas as partes.
DO FORO
Cláusula 23. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias que surgirem do presente contrato.
DA ADESÃO AO CONTRATO
Cláusula 24. Ao aderir a este contrato, o CONTRATANTE declara ter tomado conhecimento de seu conteúdo e concorda com todos os termos dos serviços e das condições aqui definidas, e autoriza a CONTRATADA a faturar e cobrar mensalmente pelos serviços prestados, de acordo com o Plano escolhido em proposta pelo CONTRATANTE.
Cláusula 25. As cláusulas apresentadas no presente contrato estarão aceitas a partir do momento em que a CONTRATANTE manifestar a sua concordância clicando no botão “CONCORDO COM O CONTRATO E QUERO CONTINUAR” quando do término do cadastro no Site, ou mediante anuência ou aceite por telefone.
Última atualização: 07/12/2017