Você já sabe o que é trabalho intermitente? Saiba como isso afeta o seu emprego e as vagas esportivas

carteira

No ano passado, entrou em vigor no Brasil a Reforma Trabalhista, que trouxe mudanças nas leis e nas relações de trabalho do país.

Dentre elas, está a regularização do chamado trabalho intermitente. Esta nova forma de contratação pode influenciar, por exemplo, nos contratos de trabalho dos profissionais do esporte. Mas, afinal, você já sabe o que é trabalho intermitente? Vem com a gente da SportsJob que vamos esclarecer tudo o que você precisa saber para ficar por dentro desta novidade!

O que é?
O trabalho intermitente permite que a empresa contrate o funcionário apenas pelo tempo em que precisar dele. Com isso, as empresas podem contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços. Na prática, o funcionário poderia até ser contratado para prestar duas horas de serviço por semana ou por mês. Os limites máximos de jornada garantidos pela Constituição são mantidos: 44 horas semanais e 220 horas mensais.

Como funciona na prática e no mercado esportivo?
Funciona assim: a empresa faz um contrato com um funcionário que fica à sua disposição até ser “convocado” para o trabalho. Quando precisar dele, a companhia tem de avisá-lo com pelo menos três dias de antecedência. O profissional, então, presta serviços à empresa pelo tempo combinado, seja qual for esse período: três horas, duas semanas, cincos meses, não importa.

Depois de completar aquele serviço, o funcionário tem de obrigatoriamente receber por aquele período imediatamente em seguida. O valor deverá incluir remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado (o domingo ou dia de folga da categoria) e adicionais legais (como hora extra, se for o caso). O dinheiro referente ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado na conta do funcionário na Caixa Econômica Federal, como acontece com um trabalhador regular em contrato CLT. O recibo de pagamento deverá conter a discriminação de cada um desses valores, para que o trabalhador saiba o que está recebendo.

Por isso, empresas e profissionais devem conhecer seus direitos e seus deveres na hora de colocar em prática as novas regras! Fique ligado nesta e em outras notícias do mercado aqui com a gente, na SportsJob.

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